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Lena morreu!

Giomar sentenciado

Giomar tem primeira derrota
O presidente da Câmara Municipal de Heliópolis perde a primeira das muitas ações impetradas contra os seus atos, deste quando assumiu a mesa diretora, em janeiro deste ano. Ele tem 72 horas para pagar os subsídios da vereadora licenciada Ana Dalva.
Não foi por falta de aviso nem de conselho. O próprio Tribunal de Contas já havia se manifestado ao afirmar que a vereadora Ana Dalva, quando se licenciou para assumir a secretaria de saúde, poderia optar em continuar recebendo seus vencimentos como vereadora. Nesta sexta-feira, em decisão proferida pelo Juiz José de Souza Brandão Neto, da Comarca de Cícero Dantas, Giomar Evangelista está sendo sentenciado a quitar toda a dívida em 72 horas, sob pena de pagar multa diária de 1 mil reais.
Dr. Brandão Neto foi categórico ao dizer que “A ilegalidade do ato da Autoridade coatora consiste em se eximir de efetuar o pagamento referente aos subsídios da Impetrante, consoante previsão no §3º, art. 56, da Constituição Federal c/c § 3º, art. 87 da Constituição do Estado da Bahia c/c §4º, art. 48 do Regimento Interno do Poder Legislativo de Heliópolis. ” E vai mais além quando afirma que “Sustenta que além do princípio da Simetria Constitucional o artigo 48 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores do Município de Heliópolis estabelece claramente que o Vereador que assumir alguma secretaria municipal pode optar pela remuneração da vereança.”
Na verdade, Giomar Evangelista está usando o cargo de presidente da Câmara para engendrar sua vingançazinha contra o prefeito Ildinho e contra a vereadora. Mesmo assim, o magistrado ainda optou por ouvir o que tinha Giomar a dizer. E disse:  “O Impetrando prestou as informações, mas que não foram capazes de justificar o ato para elidir o direito da Impetrante, que novamente se manifestou pugnando pelo deferimento da liminar em caráter de urgência.”
Daí em diante, o Dr. Brandão Neto encontrou jurisprudência e inúmeros elementos para pontuar sua decisão. Disse: “ Observo que a Jurisprudência e a legislação que regem a matéria desde a Carta Magna Federal e Estadual bem assim o Regimento Interno da Câmara de Vereadores garantem à Impetrante o direito de optar por receber o subsídio do mandato parlamentar. Resta patente esse direito da Impetrante em optar pela remuneração do mandato para o qual foi escolhida e eleita pela população do Município de Heliópolis, devendo o Presidente da Câmara Municipal se abster imediatamente do atual comportamento e passar efetuar os pagamentos dos subsídios da Impetrante. ”
Ao fim, o magistrado sentencia: “ Ante o exposto, presentes os requisitos do "fumus boni iuris" e "periculum in mora", CONCEDO A LIMINAR pleiteada e DETERMINO que o Impetrado cumpra o §3º, art. 56, da Constituição Federal c/c § 3º, art. 87 da Constituição do Estado da Bahia c/c §4º, art. 48 do Regimento Interno do Poder Legislativo de Heliópolis, procedendo COM O PAGAMENTO DOS SUBSÍDIOS DA IMPETRANTE, inclusive os valores retroativos desde à data da Impetração deste remédio constitucional, no prazo de 72 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), a ser suportada pelo patrimônio pessoal do Impetrado.” Ou seja, a multa não será paga pelo erário público, mas por Giomar Evangelista. 
Espera-se, a partir de agora, que o vereador tenha um comportamento de Presidente do Poder Legislativo de Heliópolis, que seja um guardião da Carta maior do país, da Constituição do Estado da Bahia, da Lei Orgânica do município de Heliópolis e do Regimento Interno da Câmara Municipal. É para isso que se elege pessoas num estado democrático de direito. Não se pode fazer de um cargo desta magnitude agente de comportamentos bestiais, instrumento de vingança ou estímulo para realização de falcatruas e/ou atos ditatoriais.