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Lena morreu!

Anjos quer fim da greve dos professores de Sergipe

Desembargador José dos Anjos
Na próxima segunda-feira, 25, às 7h30, na sede da Central Única dos Trabalhadores em Aracaju, a direção do SINTESE concede entrevista coletiva que tratará dos seguintes temas que envolvem a rede estadual de ensino. Certamente também vai ter uma posição sobre a decisão repentina, ou melhor, hiper-rápida do Desembargador José dos Anjos, relator do Procedimento Ordinário nº 201500111645, que deferiu nesta sexta-feira, 22.05, liminar determinando que o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica da Rede Oficial do Estado de Sergipe - SINTESE - proceda a suspensão imediata do movimento grevista, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada ao valor de R$ 300 mil.
Para o magistrado, pouco importa a Leio do Piso, as irregularidades na prestação de contas dos recursos do FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, e do fundo do MDE – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, administrados pela Secretaria de Estado da Educação. Também não interessa a ele a queda das matrículas na rede estadual e a transferência de matrículas do Ensino Fundamental para as redes municipais de ensino, nem mesmo as questões em torno da alimentação escolar. O Desembargador não levou em consideração sequer que houve negação do reajuste do piso por parte do governo. Ele também nem se referiu à crescente violência nas escolas.
 Em suas razões, o relator explicou que “Ab initio, cumpre notar que os representados estão em greve desde o dia 18 de maio deste ano de 2015, em razão de reivindicações dirigidas ao Estado de Sergipe que, em suma, são de ordem salarial e de condições de trabalho. (...) É de sabença geral que o Supremo Tribunal Federal já assentou entendimento que permite a aplicação da Lei Federal nº 7.783/89, a qual regula o direito de greve dos empregados em geral, para os servidores públicos, mas com a observância de parâmetros de proporcionalidade, os quais deverão ser aferidos de acordo com o caso concreto”.
Ao verificar os requisitos mínimos para a aferição da legalidade da greve, o relator constatou que “é imperioso notar que o Sindicato requerido deixou de observar algumas particularidades antes de deflagrar a greve”. “Como se avista na matéria jornalística anexada na exordial, os Representantes do Sindicato requerido afirmam que mantém negociação com a Administração Pública, mesmo após a deflagração do movimento grevista, sendo de conhecimento público que os integrantes do SINTESE participam de reuniões com o Secretariado Estadual, denotando que o canal de negociação entre Administração e Servidores do Magistério nunca foi interrompido”, afirmou o magistrado. Só que ele não cita que na mesma reportagem o governo se negou a apresentar uma proposta para análise da categoria e ainda não mencionou a negativa do governo em dar qualquer aumento.
Ao final, o Des. José dos Anjos afirmou que no Ofício de n.º 1138, que foi entregue ao Requerente (Estado de Sergipe) no dia 14/05/2015, não consta qualquer assertiva que indique como serão mantidas, minimamente, as atividades de docência. “Concluo que a categoria deflagrou a greve que permanece em curso até hoje contrariando a norma inserta no art. 3º da Lei nº: 7.783/89. O periculum in mora se evidencia com a lesão imposta aos alunos da Rede Pública de Ensino Estadual que estão com as atividades escolares paralisadas e o fumus boni iuris também está evidenciado porque os documentos constantes nos autos apontam, a priori, que não houve a interrupção das negociações por parte da Administração Pública Estadual, a qual chegou a editar Lei Complementar com a intenção de majorar os salários dos docentes do Estado de Sergipe e porque os canais de negociação não foram frustrados, o que é de conhecimento público como, por exemplo, se vê na matéria jornalística anexada nestes autos”, concluiu. 
Ou seja, o nosso Desembargador faz o comum: busca Leis para sustentar o que quiser dizer. Não se trata do que é justo ou não, do que é certo ou não. Sua decisão beneficia os administradores públicos do Estado de Sergipe e não o Estado de Sergipe. Enquanto isso, o SINTESE luta com os seus filiados pela implantação definitiva da Lei do Piso. Espera-se que consiga antes da próxima eleição. Caso contrário, veremos os mesmos sindicalistas, com amor no coração, levantar a bandeira vermelha e votar naqueles que criaram e aprovaram Lei Complementar nº 213/2011, que querem entregar as escolas estaduais para as redes municipais de ensino, que não conseguem resolver a crescente e insustentável violência no interior das escolas públicas, que não promovem a manutenção e reforma da infraestrutura física das escolas, que não promovem concurso público para contratação de funcionários de apoio administrativo, merendeiras e para os serviços de limpeza e vigilância, que não melhoram a qualidade da merenda escolar, que são incompetentes para resolver a questão da descapitalização do Sergipe Previdência.  
E vale ainda ressaltar o que disse o governador Jackson Barreto na posse do Desembargador, em outubro de 2012. A educação é o grande instrumento de inclusão social. José dos Anjos é um homem sério, competente e qualificado, que serve de exemplo para a juventude sergipana e para que os filhos do povo compreendam que para chegar lá, basta ter educação e escola como metas em suas vidas”. Ironia, não?