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Bom Jesus da Lapa - Cidades do Velho Chico 17

Câmara diz “amém” e Helânio tira direitos dos professores

                                               Landisvalth Lima
Gilmar Santos - ex-vice-prefeito
O ex-vice-prefeito de Cícero Dantas, Gilmar Santos, muito prestimoso com a imprensa da região, nos envia mais uma pérola do governo municipal daquela cidade, contando com o apoio da maioria abençoada dos vereadores, representantes do povo. O prefeito definitivamente resolveu andar para o lado oposto e dá um golpe quase que fatal na educação do município. O gesto está mais para valorizar a ignorância e a informalidade que para prestigiar aqueles que se dedicam a estudos, com o fim de melhor seu nível acadêmico e consequentemente o educacional. Professor reciclado é professor melhorado, e é por isso que deve haver uma faixa salarial específica para os que se aprimoram. Em Cícero Dantas isso não valerá quase nada. Segundo Gilmar, Helânio Calazans, o atual prefeito, deu um golpe fatal na educação municipal ao enviar o projeto de lei 118/2014 e a Câmara aprová-lo. Revogou o artigo 11 e alterou o artigo 12 e incisos do artigo 13 da lei 066/2008. “Assassinaram a educação no município”, palavras do Presidente do Sindicato dos Servidores Público Municipal - SINDCID, Ambrósio Silva Gama. Para o sindicalista, se a Lei for sancionada, a educação da rede municipal do município vai sofrer um grave retrocesso e os servidores podem ficar anos sem reajustes nos vencimentos, tendo em vista a alteração do Art. 12 do Plano de Carreira do Magistério Público Municipal.
Dizia o Artigo 11, o revogado: “Serão considerados como cursos de atualização e aperfeiçoamento, na área da Educação todos os cursos, encontros, congressos, seminários e similares, cujos certificados apresentem conteúdo programático, carga horária e identificação do órgão expedidor.” Foram retirados, portanto, os incentivos para os professores se atualizarem. No Artigo 12, a redação era assim: “Os professores do Magistério Público Municipal do Ensino Fundamental e Médio, decorrente do Curso regularmente reconhecido, receberão uma vantagem de 30% (trinta por cento) no Curso de Graduação e de 10% (dez por cento) no Curso de uma Pós-graduação, calculada sobre o valor do vencimento base do nível do cargo ocupado”. A nova redação ficou assim: “Os professores do Magistério Público Municipal do Ensino Fundamental e Médio, decorrente do Curso regularmente reconhecido pelo MEC como: Graduação, Pós Graduação, Mestrado e Doutorado, receberão uma vantagem de 10% para o Curso de Graduação.”. Quem pensar em fazer Pós-graduação (especialização), só ganhará 5% a mais no salário base. Para quem tem carga horária máxima, o valor é de pouco mais de 75 reais. As outras faixas, inseridas no Artigo 13, que era assim: “A gratificação de Estímulo ao Aperfeiçoamento Profissional será incidente sobre o vencimento ou salário básico atribuído ao cargo ocupado pelo beneficiário no equivalente a:
I – 10% (dez por cento) aos portadores de certificados de curso com duração mínima de 80 (oitenta) e máxima 119 (cento e dezenove) horas;
II – 15% (quinze por cento) aos portadores de certificados de curso com duração mínima de 120 (cento e vinte) máxima de 359 (trezentos e cinqüenta e nove) horas;
III – 20% (vinte por cento) aos portadores de certificados de curso com duração mínima a partir de 360 (trezentos e sessenta) horas.
Parágrafo Único. É permitida a percepção cumulativa dos percentuais previstos neste artigo, desde que decorrentes de cursos diferentes e limitado ao percentual máximo de 50% (cinqüenta por cento)”. Passou avigorar da seguinte forma:
I – 5% (dez por cento) para curso de pós-graduação, reconhecido pelo MEC;
II – 10% (quinze por cento) para curso de mestrado, reconhecido pelo MEC;
III – 15% (vinte por cento) para curso de doutorado, reconhecido pelo MEC.
Ou seja, a diferença de um Doutor para um professor com apenas ensino equivalente ao médio será apenas de 215 reais aproximadamente. 
Claro que isso não ficará de graça. A Justiça vai ter que resolver a peleja. A direção do SINDCID já está tomando as providências, mas essa luta não deve ser apenas do sindicato. Toda sociedade deve se mobilizar. Não se trata apenas da retirada de direitos trabalhistas, é uma facada na educação dos futuros administradores deste país e devemos começar eliminando da política todos que votaram nesta Lei e também o seu mentor e criador. E não me venham com essa de que não há recursos. Para provar a falta de recursos é só abrir a caixa preta do FUNDEB. Aí, provado a falta de dinheiro, vamos mobilizar a sociedade para ir buscar mais. O que não se pode é achar que tirando direitos dos professores e dos demais profissionais da educação estamos resolvendo o problema. Pior é saber que esse retrocesso teve o apoio de nada menos do que dez dos treze vereadores que compõem a Casa Legislativa. É a casa do “amém”. Prova disso foi a manutenção do veto do prefeito numa peça orçamentária, emendas apresentadas pelos nobres edis, com grande apelo popular. Todas vetadas e os vereadores mantiveram o veto do prefeito. E como diz o ex-vice-prefeito Gilmar Santos” “Ou foram imprudentes ao apresentarem emendas sem necessidade, ou foram imprudentes ao negarem as próprias emendas já que havia necessidades. Em qualquer das hipóteses mostra que os vereadores, com exceção daqueles que cumprem rigorosamente o seu dever, não tem compromisso com a sociedade.”, argumenta. Até quando vão testar a paciência do povo de Cícero Dantas?