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Weldon só terá que devolver 25 mil da Praça de Eventos

Weldon Carvalho - ex-prefeito
O Tribunal de Contas dos Municípios acatou parcialmente denúncia formulada por Washington Andrade Matos, hoje vereador do PDT de Cícero Dantas, contra o prefeito José Weldon de Carvalho Santana. Trata-se do Processo TCM nº 82129/12, referente a existência de supostas irregularidades por ele detectadas na Tomada de Preço nº 012/2011, no valor de R$ 832.550,16, executada pela Prefeitura em 2011, na realização de serviços de construção da Praça de Eventos, feitos pela Diagonal Construtora Ltda. Washington denunciou superfaturamento e diversas irregularidades, configurando em crime de improbidade administrativa, tipificado nos artigos 10 e 11 da Lei Federal nº 8.429/92, também dando causa ao enriquecimento ilícito da empresa e do prefeito municipal.

Depois de mandar equipe técnica à Praça de Eventos, o TCM detectou diferenças de contas com os acréscimos e decréscimos pelas substituições de materiais e serviços, deduzindo os valores correspondentes a serviços não executados. Conta final: diferença de R$149.217,81. Ou seja, quase 20% do valor da obra. Aí começam os ajustes, sempre a menor. No fim das contas, tudo foi revisto pelos técnicos responsáveis pela Inspeção para R$ 25.679,00, após análise de planilha e documentos apresentados pelo Gestor relativos a acréscimo de serviços e quantidades. Ao final, o Relator, Conselheiro Paolo Marconi deixou barato para o ex-prefeito Weldon. Ele pagará apenas 2 mil reais de multa e vai ter que devolver ao município os 25.679,00 encontrados como superfaturamento na obra. Quem entende sabe que na Praça de Eventos há superfaturamento superior a 200 mil reais. Só o TCM não viu, ou melhor, até que viu, mas aceitou os argumentos do ex-prefeito. Foi uma vitória de Weldon. Num país sério ele estaria na cadeia.